Orgaos de soberania-presidente
Podemos dizer de uma forma geral, que o Presidente da República é o Chefe de Estado, ou seja, o líder máximo de um estado soberano cujo estatuto é uma república e os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país.
O Presidente da República é um órgão de soberania do Estado, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, encontrando-se a sua formação, composição, competência e o funcionamento, definidos na Constituição.
As suas funções constitucionais são fundamentalmente:
- representação da República Portuguesa;
- garantir a independência nacional;
- unidade do Estado;
- regular funcionamento das instituições,
Sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por votação directa e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.
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