Orgaos de soberania-governo
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado e Subsecretários de Estado.
O Conselho de Ministros a quem compete definir as linhas gerais da política governamental, aprovar as propostas de lei e de resolução e os decretos-leis, e os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais, dirige a política geral e o funcionamento do Governo, coordenando e orientando as acções de todos os Ministros.
As competências do Governo situam-se a três grandes níveis: político, legislativo e administrativo.
O actual XVII Governo Constitucional integra três Ministros de Estado, o Ministro da Presidência, o Ministro dos Assuntos Parlamentares e Ministros que tutelam quatorze áreas de governo:
•Finanças e Administração Pública;
•Defesa Nacional;
•Negócios Estrangeiros;
•Administração Interna;
•Justiça;
•Economia e Inovação;
•Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
•Educação;
•Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
•Cultura;
•Saúde;
•Trabalho e Solidariedade Social;
•Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
•Ambiente, Ordenamento do Território e Deesenvolvimento Regional;