quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUNTA DE FREGUESIA DE ALFÂNDEGA DA FÉ

JUNTA DE FREGUESIA DE ALFÂNDEGA DA FÉ





Freguesia               Alfândega da fé

Presidente              Nelson Artur Castilho
Secretário              Helena Margarida Castilho Simões
Tesourreiro            António Manuel Franco Simões


quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Governo

Orgaos de soberania-governo






O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado e Subsecretários de Estado.
O Conselho de Ministros a quem compete definir as linhas gerais da política governamental, aprovar as propostas de lei e de resolução e os decretos-leis, e os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais, dirige a política geral e o funcionamento do Governo, coordenando e orientando as acções de todos os Ministros.
As competências do Governo situam-se a três grandes níveis: político, legislativo e administrativo.
O actual XVII Governo Constitucional integra três Ministros de Estado, o Ministro da Presidência, o Ministro dos Assuntos Parlamentares e Ministros que tutelam quatorze áreas de governo:
•Finanças e Administração Pública;
•Defesa Nacional;
•Negócios Estrangeiros;
•Administração Interna;
•Justiça;
•Economia e Inovação;
•Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
•Educação;
•Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
•Cultura;
•Saúde;
•Trabalho e Solidariedade Social;
•Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
•Ambiente, Ordenamento do Território e Deesenvolvimento Regional;

Assembleia

Orgaos de soberania-assembleia


O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.

Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.

A consulta desta página permite-lhe um melhor conhecimento da Assembleia da República nos seus múltiplos aspectos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo.

Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.

Tribunais

Orgaos de soberania-tribunais







O supremo Tribunal de Justiça (ou STJ) é o orgão superior da hierarquia dos tribunais judicias em Portugal.

Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros.



Funcionamento e competências

O Supremo Tribunal de Justiça, sob a direcção do seu Presidente, funciona em Plenário[5] do tribunal.

As principais competências do Supremo Tribunal de Justiça são:

- julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções;

- uniformizar a jurisprudência[6];

- julgar os recursos utilizados

- julgar processos por crimes cometidos por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes dos Tribunais da Relação e magistrados do Ministério Público

Presidente da Republica


Orgaos de soberania-presidente






Podemos dizer de uma forma geral, que o Presidente da República é o Chefe de Estado, ou seja, o líder máximo de um estado soberano cujo estatuto é uma república e os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país.

O Presidente da República é um órgão de soberania do Estado, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, encontrando-se a sua formação, composição, competência e o funcionamento, definidos na Constituição.

As suas funções constitucionais são fundamentalmente:

- representação da República Portuguesa;

- garantir a independência nacional;

- unidade do Estado;

- regular funcionamento das instituições,

Sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas

O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por votação directa e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio

O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.

O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.